A "Episcopalis Audiêntia"

Este é mais um passo na realização da ideologia do poder político eclesiástico

 

 

 

Cassiodoro é um historiador romano (480-525) amigo íntimo de Severino Boêcio, protegido por Odoacro.rei dos hérulos e, depois, por Teodorico, rei dos ostrogodos. Uma vez cônsul e prefeito do Pretório, insistiu junto ao bispo de Roma para abrir uma Universidade. Mas o bispo tinha outras manias que não os estudos e as pesquisas: para ele a Bíblia já continha tudo...

 

Esse Cassiodoro escreveu vários livros, mas o que mais nos interessa é "História Eclesiástica Tripartita ", onde podemos ler que o imperador Valentiniano II Havia promulgado uma lei pela qual os bispos de Roma deviam ser submetidos, em certos casos, ao julgamento dos magistrados seculares.

 

O fato provocou muita confusão justamente na hora em que se queria transformar a "Episcopalis Audiêntia" numa verdadeira instituição jurídica. Os bispos de Roma espernearam tanto que o rei Atalarico revogou a lei de Valentiniano II.

 

O que é esta "Episcopalis Audiêntia"?

 

Quando os bispos de Roma se aperceberam que não só na época pré-cristã a jurisdição pertencia à esfera do sagrado, mas também os bárbaros (por exemplo, os germanos) consideravam a atividade jurídica como um serviço sagrado, então tudo fizeram para que a "correctio episcopalis" (isto é: a correção, a advertência, os conselhos e a repreensão que os bispos exerciam por força de seu cargo junto aos fiéis) se tornasse um fato jurídico, um ato de jurisdição plena.

 

Já São Paulo em 1 Cor. 6,1-7 exige que os cristãos não levem seus litígios civis à presença de juizes pagãos porque somente os "epískopoi" (bispos) deverm ser os juízes dos cristãos.

 

A "Didáskalia", que é o conjunto das normas de conduta cristã é que apareceu na segunda metade do século, e entrará nas "Constitutiones Apostolicae" no IV século, exige dos cristãos o mesmo comportamento. (Ver "Const. Apost."; D; 37;s; Ed: Funk; 1905: pág. 124).

 

Nesse pequeno livro (II, 11-12) se fala da função sanativa do bispo junto ao cristão "em nome de Deus justo juiz".

 

Na metade do III século, o bispo Cipriani), diz. que o juiz eclesiástico é "Vicarius Christi". No século V encontramos em Roma uma coletânea de cânones (falsamente - note-se:

falsamente atribuído ao Concilio de Nicéia, para que tivessem valor) onde se lê que o bispo não somente exerce a jurisdição penal dentro da sua Igreja, mas também exerce a jurisdição em assuntos civis. (G. Vismara; "Episcopalis Audiêntia"; Milão; 1937; pg. 60 ss).

 

De resto a "Didascalia" afirma (sem provar, claro!) que o bispo na sua Igreja é o juiz supremo tanto dos leigos como dos demais eclesiásticos e ele tem competência jurídica em causas disciplinares e penais.

 

Como se vê, já no século IV e V a "Episcopalis Audiêntia" é um assunto importantíssimo para manifestar a autoridade do bispo. O bispo de Roma será aquele que mais irá valer-se desta tradição, e a revolta contra o decreto de Valentiniano II tinha justamente por base o seguinte raciocínio: se o bispo é a maior autoridade em campo jurídico, como poderá ser julgado por um juiz secular?

 

A pergunta agora é: de onde nasceu esse instrumento jurídico chamado "Episcopalis Audiêntia"? Desde o começo do cristianismo, aquela pessoa de idade que sem ter noção alguma de "eclesiástico" ou de "sacerdote", simplesmente tomava conta do pequeno grupo cristão, numa cidade qualquer do império, e além da responsabilidade da limpeza do local das reuniões e da disciplina, tinha também o dever de aconselhar e admoestar, era por todos chamado de "presbítero", isto é, de ancião.

 

Daí, ser o intermediário de inevitáveis litígios, o passo era curto. Mas freqüentemente o campo religioso cruzava com o campo civil. Com o imperador Constantino, o trabalho pastoral de aconselhar, admoestar, resolver desavenças, assume um aspecto jurídico e toma o nome de "Episcopalis Audiêntia".

 

Com efeito, é no ano de 318 que Constantino reconhece a jurisdição episcopal também em questões cíveis, e no âmbito

estatal ("Codex Theodosianum"; 1,27.1).

 

Constantino entendia que a solução dada pelo bispo entre partes cristãs litigantes era reconhecida válida pelo Estado. Mais tarde a Constituição do ano 398 exigiu o consenso efetivo das partes interessadas para a validade do julgamento episcopal ("Codex Justin."; 1.4.7.).

 

Mas isto nada tirava à grande autoridade civil já alcançada pelos bispos e sobretudo pelo bispo de Roma, ainda mais que o Império Romano do Ocidente não passava de um corpo sem alma... E esta era a hora em que os bispos de Roma queriam ser a alma do corpo doente do Ocidente enfraquecido pelas invasões dos bárbaros.

 

Deste modo, tanto o Código de Teodósio, como o Código de Justiniano, dão autonomia àquilo que já existia nas igrejas do apóstolo Paulo.

 

O que interessa aqui, com vista à ideologia do poder dos bispos de Roma, é que os dois códigos afirmam a igualdade das decisões episcopais com as decisões dos Tribunais do Estado romano e a sua competência executória.

 

Mas é a partir do fim do século V que os tribunais episcopais reivindicam para a sua competência um número sempre maior de casos agora definidos como eclesiásticos, para que sejam subtraídos ao juiz secular; por exemplo, a exigência de um foro eclesiástico para julgar casos onde um ou dois contendores sejam clérigos. Trata-se do "Privilegium Fori" [foro privilegiado].

 

Com a reforma do Direito, efetuada pelo imperador Justiniano, as questões espirituais ou internas da Igreja são de competência do tribunal episcopal (veja: "Novíssima Just.", 79; 83; 123.8; 21-23); por isso doravante os eclesiásticos só podiam ser acusados por um leigo perante um bispo.

 

Encontramos isto com muita freqüência a partir do século VI em Roma, onde o bispo procura ampliar sempre mais o campo de sua jurisdição face às situações políticas dos bárbaros, tomando assim o lugar dos imperadores romanos.

 

Assim, a partir do século VII, o bispo, em sua diocese, consegue uma influência sem¬pre maior no campo do Direi¬to Civil e Penal. Isto acontece sobretudo na Alemanha (ver: A. M. Koeniger: "Die Sendgerich-te in Deutschland"; Munique; 1907) e também em Roma.

 

Carlos Magno, uma vez eleito imperador do novo Sagrado

romano império, tomou a peito o bem-estar da religião sentindo-se responsável por tudo que acontecia no Ocidente.

 

Então, a pedido do bispo de Roma, impôs expressamente a todos os bispos que investigassem os possíveis erros em suas dioceses e punissem todos os casos de assassinato, adultério, fornicação e "tudo quanto se opusesse a Deus".

 

Deste modo, entrava na legislação eclesiástica um novo elemento: o pecado, que além de ser crime religioso, agora se tornava também crime civil. Com isso, não se fazia mais distinção, do ponto de vista jurídico, entre religioso e civil.

 

Com isso, tudo se torna religioso e devia ser julgado pela autoridade religiosa episcopal. É ainda o bispo: agora com papel civil... Para uma ideologia do poder eclesiástico, isto representava, para a época, o máximo!!!

 

O bispo agora é o emissário do imperador e desfruta de todo o apoio e de todo o aparato estatal. O tribunal civil do Condado já é completamente superado. Doravante, o não comparecimento perante o tribunal episcopal é punido com a excomunhão.

 

Naquelas épocas ser excomungado era o pior dos males sociais, econômicos, religiosos e penais... Até reis e imperadores tremiam quando ameaçados de excomunhão.

 

Tão grande se tornou o poder eclesiástico!

 

Por esta via entra no cristianismo um outro elemento fundamental: o delator.

 

A delação começou nos fins do século IX, quando eram escolhidas sete testemunhas sinodais; que se obrigavam sob juramento a investigar e a denunciar todos os delitos de que tivessem; conhecimento. 

 

E assim, de degrau em degrau, com métodos freqüentemente duvidosos, o bispo de Roma conseguiu avocar a si todos os casos de maior interesse, deixando aos bispos locais pequenas questões que não diziam respeito senão ao bairrismo. Afinal, não era ele o patriarca do Ocidente? O chefão de todos os chefinhos eclesiásticos europeus?

 

 

Autor: Carlo Bússola, professor de Filosofia na UFES

 

 

Fonte: Publicado originalmente no jornal “A Tribuna” – Vitória-ES, numa série sob o título “Os Bispos de Roma e a Ideologia do Poder”.

 

 

 

Comentários do IASD Em Foco:

Ao discorrer sobre a ideologia do poder do Bispo de Roma, o Prof. Carlo Bússola apropriadamente afirma no artigo 18 desta série, intitulado “Anastácio II (496-498) e os Merovíngios”:

(Parêntese: por que a luta contra o arianismo? Porque era de fundamental importância dizer que o cristianismo foi fundado

por Deus e não por um homem divino! Sendo fundado por Deus, o bispo de Roma se tornava vice-Deus...).

 

É um tiro na mosca; pois, no livro do Papa João Paulo II, “Cruzando o Limiar da Esperança”, como acontece em muitas outras publicações católicas, nós encontramos a seguinte descrição do Bispo Romano:

 

“Portanto, desde o início do diálogo seria necessário dar o devido destaque ao enigma ‘escandaloso’ que o Papa, como tal, representa; não, em primeiro lugar, um Grande entre os Grandes da Terra, mas o único homem no qual os outros vêem um vínculo direto com Deus, percebem o próprio ‘vice’ de Jesus Cristo, a Segunda Pessoa da SS. Trindade”.Cruzando o Limiar da Esperança, 1994, pág. 15.

 

Junto com a erudição do Dr. Carlo Bússola, enfatizamos a sua total isenção e honestidade intelectual [tão carente, diga-se de passagem, entre historiadores, teólogos, proclamados apologetas, pastores e outros líderes religiosos da atualidade].

 

Quanto a isso, veja-se a nota de advertência que com freqüência aparece na maioria dos artigos da série. No entanto, ressalte-se que os fatos falam por si mesmo sobre a origem insidiosa deste sistema da falsa religião, como predita pelo profeta Daniel, apóstolo Paulo, João e outros (Daniel 7:8-10; Atos 20: 28-30; II Tessalonicenses 2:3-4 e 7-12; Apocalipse 13:1-10).

 

O Apocalipse Apresenta a Localização Geográfica da Sede Deste Poder: “Vi emergir do mar uma besta que tinha dez chifres e sete cabeças e, sobre as cabeças, nomes de blasfêmia” (Apocalipse 13:1).

 

Mar = Povos, Nações, Lugar Densamente Povoado: “O anjo continuou a me explicar: ‘Você viu aquela prostituta que está sentada perto de muitas águas. Essas águas são povos, multidões, nações e línguas diversas” (Apocalipse 17:15, texto da Bíblia Católica “Bíblia Sagrada, Edição Pastoral).

 

Sete Cabeças = Sete Montes ou Sete Colinas: “Aqui está o sentido, que tem sabedoria: As sete cabeças são sete montes, nos quais a mulher está sentada” (Apocalipse 17:9).

 

Freqüentemente, escritores clássicos tais como Horácio, Virgílio, Gregório, Marcial, Cícero tem identificado Roma como a cidade das sete colinas. Os comentários católicos das Bíblias do Pontifício Instituto Bíblico de Roma e da Bíblia de Jerusalém sobre Apocalipse 13:1-2 e 17:1-3 informam que os sete montes identificam a cidade de Roma.

 

A Bíblia Católica “Bíblia Sagrada, Edição Pastoral” é taxativa em seu comentário do texto de Apocalipse 17:9-11: “As sete cabeças são as sete colinas de Roma”. Nota: Os próprios teólogos católicos reconhecem esta verdade insofismável e inapelável!!!

 

“Todos sabem que Roma é a cidade das sete colinas, chamadas Quirinal, Viminal, Esquilino, Célio, Aventino, Palatino e Capitolino. Seria muita coincidência se o texto não se referisse especificamente ao catolicismo romano”. – Alcides Conejeiro Peres, O Catolicismo Romano Através dos Tempos, pág. 90.

 

A Bíblia Católica “Bíblia Sagrada, Edição Pastoral” apresenta o seguinte comentário para o texto de Apocalipse 17:1-6: Explicação do Mistério do Mal: “A prostituta é símbolo de uma cidade idolátrica. Na época, trata-se de Roma, aqui apresentada como Babilônia, a capital da idolatria e do vício. Ela está assentada sobre a Besta escarlate, a cor do triunfo para os romanos. … Seu crime supremo é perseguir e matar todos aqueles que não aceitam adorar o poder político absoluto, nem se enganam com as propagandas ideológicas”.

 

Amigos, dada a sua importância crucial, os assuntos aqui abordados dizem respeito a todos os cristãos – católicos, evangélicos, ortodoxos, renovados, protestantes, etc. – independente da coloração ideológica ou denominacional; pois, a Bíblia afirma taxativamente que este sistema da falsa religião, erigido em cima da “ideologia do poder”, contaminou praticamente todas as religiões cristãs:

 

“Seguiu-se outro anjo, o segundo, dizendo: Caiu, caiu a grande Babilônia que tem dado a beber a todas as nações do vinho da fúria da sua prostituição (Apocalipse 14:6).  “... pois todas as nações têm bebido do vinho do furor da sua prostituição...” (Apocalipse 18:3, p.p.).

 

Fazendo, em tempo, uma correção no “endereço” desta solene mensagem de advertência, nós verificamos que ela se destina a todos os habitantes da Terra; afinal, agora nos derradeiros momentos da História o complexo babilônico da falsa religião abarcará toda a Terra e, portanto, todo habitante deste planeta terá que tomar a sua decisão de um lado ou do outro, a favor da Verdade (Apocalipse 14:12) ou do lado do erro (Apocalipse 14:9-11).

 

Repetimos: o domínio da falsa religião será planetário!!! É a globalização do erro: “Foi-lhe dado, também, que pelejasse contra os santos e os vencesse. Deu-se-lhe ainda autoridade sobre cada tribo, povo, língua e nação; e adorá-la-ão todos os que habitam sobre a Terra, aqueles cujos nomes não foram escritos no Livro da Vida do Cordeiro que foi morto desde a fundação do mundo” (Apocalipse 13:7-8).

 

Em tempo, “vinho” em linguagem profética significa “doutrina” e, por conseguinte, a Bíblia afirma que, embora repudiem a idolatria e outras práticas abomináveis de Babilônia, suas “filhas”, praticamente todas as religiões ditas cristãs, beberam – assimilaram em seu corpo doutrinário – as principais doutrinas do “cardápio” de Babilônia.

 

A ordem solene de Deus para todos os sinceros e fiéis espalhados por todos os credos, denominações e, inclusive, ligados diretamente à Babilônia mística é esta: “Ouvi outra voz do Céu, dizendo: Retirai-vos dela, povo Meu, para não serdes cúmplices em seus pecados e para não participardes dos seus flagelos” (Apocalipse 18:4).

 

Amigos, é hora de cortar definitivamente os laços com a Babilônia mística, profética!!! É hora de cortar os laços e cadeias que nos prendem ao erro (vinho de Babilônia) e abraçar totalmente a verdade!!! Para tanto, é bom lembrar sempre:

 

- O importante não é o que o presbítero diz!

- O importante não é o que o missionário diz!

- O importante não é o que o evangelista diz!

- O importante não é o que o bispo diz!

- O importante não é o que o obreiro diz!

- O importante não é o que o “apóstolo” diz!

- O importante não é o que o padre diz!

- O importante não é o que o pastor diz!

- O importante não é o que o teólogo diz!

 

O importante é o que Deus diz!!! O importante, e nisto está a nossa segurança eterna, é o que a Palavra de Deus diz!!! E ela nos ordena:

 

“Retirai-vos dela, povo Meu, para não serdes cúmplices em seus pecados e para não participardes dos seus flagelos” (Apocalipse 18:4).

 

Ela nos indica para onde devemos ir e que caminho devemos seguir, em meio aos enganos finais dos últimos dias:

 

“Aqui está a perseverança dos santos, os que guardam os Mandamentos de Deus e a fé em Jesus” (Apocalipse 14:12).

 

       

Para Quem Quiser Saber Mais Sobre o Assunto:

 

 

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